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JUSTIÇA DETERMINA QUE EM LOCAIS ONDE PROIBIREM O ENEM DEVE SER ESCOLHIDA NOVA DATA

Redação - 13/01/2021 08:32 - Atualizado 13/01/2021

Uma decisão da Justiça de São Paulo negou nesta terça-feira (12) o pedido de adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) feito na última sexta-feira pela Defensoria Pública da União (DPU). A alegação era de que a realização das provas, nos dois próximos domingos, apresentava risco de contaminação em meio à alta de casos de Covid-19 no país.

No despacho, a juíza Marisa Claudia Gonçalvez Cucio, da 12ª Vara Cível de São Paulo, argumenta que o cenário epidemiológico varia em cada região do país. Por esse motivo, a avaliação sobre a segurança sanitária para a realização da prova ficaria sob a responsabilidade de “autoridades locais”.

“A situação da pandemia em uma cidade pode ser mais ou menos grave do que em outra e as peculiaridades regionais ou municipais devem ser analisadas caso a caso, cabendo a decisão às autoridades sanitárias locais, que podem e devem interferir na aplicação das provas se nessas localizações sua realização implicar em um risco efetivo de aumento de casos da Covid-19”, diz um trecho da decisão.

A decisão da Justiça prevê que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) deverá organizar uma nova prova em regiões cujas autoridades decidirem que a realização do exame na data correta não é viável. Mais de 5,7 milhões de candidatos se inscreveram para o Enem, que este ano será feito na modalidade presencial (nos dias 17 e 24) e on-line (em 31 de janeiro e 7 de fevereiro). (Extra)

 

Foto: Maria Odilia

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