Órgãos de defesa do consumidor vão entrar na Justiça contra o reajuste retroativo dos planos de saúde, suspenso no ano passado em função da pandemia do novo coronavírus e agora autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a partir de janeiro. Conforme decisão da ANS, além da correção anual de 2020, os beneficiários poderão ter que arcar com o possível reajuste de faixa etária, tudo isso ainda somado ao aumento de 2021. O Procon de São Paulo já havia anunciado que ingressaria com uma ação civil pública, em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, para suspender ou pelo menos reduzir os reajustes dos planos de saúde.
No entanto, como se trata de uma demanda nacional, a Associação Brasileira dos Procons (Procons Brasil) também acionará a Justiça, informa Filipe Vieira, presidente da entidade e superintendente do Procon-BA. “Nós, órgãos de defesa do consumidor em todo o Brasil, estamos nos organizando para evitar este acúmulo do reajuste. E a gente trabalha em articulação com outros órgãos”, diz, ao citar, por exemplo, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon).
Vieira afirma que falta definir se a associação entrará com uma nova ação ou se dará andamento a um processo já existente, do ano passado. Possivelmente, o instrumento escolhido também será uma ação civil pública. O argumento, explica, será de que a situação que levou ao adiamento do reajuste em 2020 permanece. “Se os reajustes foram adiados por causa da pandemia, nós ainda estamos na pandemia”, diz. O superintendente do Procon-BA destaca decisão recente do ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF), que prorrogou até 31 de dezembro de 2021 efeitos da Lei nº 13.979/2020, referente a medidas de combate à pandemia.
“Nós defendíamos que o ano de 2020 não deveria ter reajuste, porque as pessoas ficaram impedidas de fazer exames, procedimentos médicos eletivos, cirurgias, ou seja, o custo médico-hospitalar para os planos ficou totalmente reduzido, porque os consumidores deixaram de usar. Além do mais, com o isolamento e o home office, o consumidor passou a se expor a menos riscos”, argumenta. “As operadoras estão buscando lucros desproporcionais em meio à situação crítica que vivemos, já que com a pandemia muitas pessoas estão sofrendo uma queda em seu poder aquisitivo”, afirma Fernando Capez, diretor executivo do Procon-SP.
Durante o mês de janeiro, reclamações feitas pelo site do Procon-SP serão analisadas e encaminhadas na ação civil pública. Na Bahia, o Ministério Público estadual informou que acompanha o assunto e atenderá aos consumidores que eventualmente se sintam lesados e protocolem denúncias na instituição. Em novembro do ano passado, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que os beneficiários de planos de saúde que tiveram suspensas as cobranças de reajuste anual e por faixa etária entre setembro e dezembro de 2020 teriam o pagamento desses valores “distribuído” em 12 meses, a partir de janeiro de 2021.
De acordo com a agência, há 47,2 milhões de usuários de planos de saúde no país. Ainda segundo o órgão, a suspensão do reajuste alcançou 20,2 milhões de beneficiários em relação à correção anual e 5,3 milhões de beneficiários no tocante aos reajustes por mudança de faixa etária. A ANS determinou um reajuste máximo de 8,14% para os planos individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O índice é válido para o período entre maio de 2020 e abril de 2021.
Caso seja cobrado percentual acima desse nos casos especificados, o usuário poderá fazer inicialmente uma reclamação no SAC da operadora para reaver o que foi pago, afirma o advogado Thiago Leonis. “Se o contato com os canais da operadora de saúde forem infrutíferos, a orientação é que seja feita uma reclamação junto a ANS, indicando os meses que foram cobrados indevidamente e o percentual aplicado. Se nada disse der certo, o consumidor pode ir até o Procon ou buscar um advogado de sua confiança para judicialização”, diz.
O profissional explica que, para os planos de saúde coletivos ou por adesão, não há limite. “Estes últimos, que são os de maior reclamação judicial, tendem a girar em torno de 19%, podendo chegar a mais de 20%. Ultrapassada essa média, o consumidor também pode seguir os caminhos com reclamações, como orientado anteriormente”, acrescenta. Leonis também orienta que, como os reajustes estão legalmente autorizados até então, os consumidores devem manter os pagamentos para evitar a rescisão do plano ou, ainda, a inclusão do beneficiário no cadastro de devedores (SPC/Serasa).
O reajuste acumulado precisa ser dividido em pelo menos 12 parcelas, ficando a critério do consumidor parcelar em menos vezes, diz o advogado. A operadora poderá dividir em mais vezes, mas não é obrigada.
Foto: divulgação