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HACKERS DO STJ E DO TSE PODEM FICAR SEM PUNIÇÃO

Redação - 10/01/2021 10:00

Nos primeiros dias de novembro, um ataque hacker interrompeu os trabalhos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e paralisou o julgamento de ao menos 12 mil processos por uma semana. Doze dias depois, foi a vez do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ser o alvo, em pleno primeiro turno das eleições municipais, o que colocou em dúvida o sistema de votação. Passados mais de dois meses, autoridades que investigam os casos temem que os responsáveis fiquem sem punições e continuem a atuar livremente. O motivo é a falta de legislações específicas para estes tipos de crimes virtuais.

Integrantes da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF) afirmam que, a menos que seja possível provar teses de extorsão ou violação da Lei de Segurança Nacional, as punições não passam de um ano de detenção – facilmente convertida em prestação de serviços comunitários. “Até conseguimos enquadrar as pessoas nos tipos penais que temos. Não temos fraude eletrônica bancária na legislação, por exemplo, mas temos fraude. O problema é que, com crime cibernético, a consequência é muito maior. Se conseguirmos encontrar o responsável, o tipo penal de ‘invasão’ é detenção de três meses a um ano. Vamos ter que enquadrar a pessoa na Lei de Segurança Nacional porque a resposta penal é ridícula”, afirma a procuradora Fernanda Teixeira Souza Domingos, coordenadora do Grupo de Apoio ao Combate aos Crimes Cibernéticos, do MPF.

O principal dispositivo para punir crimes cibernéticos é o artigo incluído no Código Penal em 2012 pela Lei Carolina Dieckmann. A medida ganhou este nome por ter como base um caso ocorrido com a atriz, que teve arquivos pessoais copiadas de seu computador e divulgados na internet. A legislação considera crime “invadir dispositivo informático alheio”. A punição pode variar de três meses a um ano de detenção. Conforme as leis brasileiras, em penas de até quatro anos de prisão o cumprimento se dá em regime aberto. Até dois, há a chamada transação penal (no jargão jurídico), na qual o processo acaba substituído por serviços comunitários, por exemplo.

O crime previsto nesse artigo foi usado pelo MPF na denúncia oferecida em janeiro de 2020 contra os hackers que acessaram mensagens trocadas por autoridades da República, como as de integrantes da força-tarefa da Lava Jato e do então ministro da Justiça, Sérgio Moro. “É urgente que o Brasil atualize sua legislação, baseada exclusivamente na Lei Carolina Dieckmann e no Marco Civil da Internet, visando criar as condições jurídicas que permitam às autoridades policiais agirem contra os hackers internacionais, como já fazem outros países”, diz o advogado Solano de Camargo, especialista em Direito Digital.

A expectativa dos investigadores para que os responsáveis pelos ataques ao STJ e ao TSE não saiam sem punição à altura é mostrar que as ações resultaram também em outros crimes, secundários, mas que preveem penas mais duras. Nos dois casos, associação criminosa e extorsão, estão no radar. No caso do TSE, há dúvidas até mesmo se é possível enquadrar os responsáveis na lei que criminaliza a invasão a computadores. Isso porque os indícios coletados até agora apontam para uma técnica diferente usada por eles, em que não há a invasão propriamente dita, mas os chamados ataques de negação de serviço (DDoS), que resultam em lentidão no sistema, sem acesso a dados, por exemplo.

Quando eles foram alvo de mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Eleitoral, investigadores apontaram suspeita de violação ao Código Eleitoral, no artigo que estabelece detenção de até dois meses para quem “promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais”. As investigações estão sob sigilo e ainda não foram concluídas. Enquanto isso, os três brasileiros suspeitos de ajudar um hacker português nos ataques no dia das eleições retornaram à ativa. Ainda sem acesso a computadores e celulares apreendidos, eles afirmaram ter conseguido novas máquinas e, nesta semana, reivindicaram a autoria da invasão a servidores da Universidade de São Paulo (USP), de prefeituras e de câmaras municipais.

Fonte: Estadão Conteúdo

Foto: Roberto Jayme/Asics/TSE

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