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SEM DEMISSÃO: VEJA SITUAÇÕES QUE É LIBERADO O SAQUE TOTAL DO FGTS

Redação - 07/01/2021 07:00 - Atualizado 07/01/2021

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos benefícios do trabalhador que atua pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Por meio do programa, criado pelo governo federal, todos os meses o empregador é obrigado a depositar o valor referente a 8% do salário do profissional em uma conta da Caixa Econômica Federal.

Assim, a espécie de fundo reserva é uma garantia em caso de demissão sem justa causa. Em 2020, o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), sancionou uma medida provisória (MP) que implementou o saque emergencial de até R$ 1.045. Além dessa modalidade, já havia sido criado o saque-aniversário do FGTS.

Porém, tanto o FGTS emergencial quanto o saque-aniversário possuem um limite para saque das contas, se distinguindo os casos de demissão sem justa causa. Além dessa situação, confira em quais casos pode ser feito o saque integral do FGTS:
1- Aposentadoria: Profissionais com idade igual ou superior a 70 anos podem fazer a retirada integral, em caso de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

2- Compra de imóvel: Trabalhadores com mais de 36 meses de trabalho sob o regime de FGTS podem fazer a retirada de saldo total do Fundo.

3- Contrato temporário: Profissionais contratados temporariamente podem sacar o dinheiro depois do término do contrato.

4- Desemprego: Os trabalhadores com mais de 36 meses sem assinar a carteira de trabalho podem solicitar o saque total do FGTS.

5- Doenças graves: Profissionais diagnosticados com doenças graves, sendo o exemplo de câncer e Aids, possuem direito ao saque integral, também ampliado aos dependentes.

6- Morte: Em caso de falecimento, o dinheiro do Fundo é destinado aos dependentes. E no caso de empregados domésticos, esses podem pedir o saque, caso o empregador morra.

7- Rescisão de contrato motivado por força maior: Na situação de incidente causado por catástrofe natural e que afete a empresa ou residência do trabalhador, ou em casos de calamidade pública, pode ser sacado o FGTS.

8- Trabalhador avulso: Profissionais prestadores de serviço a diversas empresas sem vínculo empregatício podem fazer a retirada do FGTS caso haja suspensão de um dos contratos, no período igual ou acima de três meses.

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