A Secretaria da Administração da Bahia (Saeb) publica nesta quarta-feira (6) instruções normativas que atualizam regras para as audiências de instrução de sindicâncias, processos e procedimentos administrativos disciplinares no Estado em função pandemia da COVID-19. As publicações, disponíveis no Diário Oficial do Estado (DOE), observam recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS) para a realização de atividades presenciais e regulamentam o uso da videoconferência na realização de audiências no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo do Estado da Bahia.
De acordo com as publicações, as audiências e reuniões continuaram a ocorrer, preferencialmente, por videoconferência. A Instrução Normativa n° 002/2021 atualiza os procedimentos técnicos, determinando a padronização da tecnologia a ser utilizada por todos os participantes, bem como assegurando o sigilo do conteúdo, que não poderá ser compartilhado – apenas os membros da Comissão Sindicante ou Processante poderão realizar a gravação das audiências, por meio do mesmo sistema utilizado para a videoconferência.
O depoimento das partes será reduzido a termo, com assinatura dos participantes e juntado aos autos do processo. O conteúdo audiovisual será armazenado em local seguro, estando disponível para as partes por prazo indeterminado, podendo ser dispensada a transcrição das declarações prestadas pelos depoentes, quando o processo for eletrônico, mediante juntada do link onde constara a audiência gravada. Por último, a IN ainda prevê a realização de audiências mistas, em que participantes estejam presencialmente e outros não.
As medidas reiteram as diretrizes do Sistema de Correição do Estado – legalidade, eficiência, razoável duração do processo, celeridade e formalismo moderado – garantindo que os processos não parem, assegurando o contraditório e a ampla defesa dos investigados, bem como o controle das atividades desempenhadas pelo colegiado processante.
Segurança – A Instrução Normativa nº 001/2021 estabelece as regras mínimas de segurança para a realização de audiências e reuniões presenciais, como forma de assegurar proteção aos servidores estaduais e demais participantes. Fica estabelecido para ambos o uso obrigatório de máscara facial justa ao rosto, com a cobertura de nariz e boca, além da higienização das mãos com álcool em gel a 70º e troca de máscara após o período de três horas de uso ou quando a mesma se encontrar úmida ou suja. Qualquer participante não deverá sair de casa caso apresente sintomas associados ao coronavírus.
Ainda fica determinada a aferição de temperatura ao ingressar no órgão ou entidade onde ocorrerá a audiência, observando as orientações da Secretaria da Saúde (Sesab) quando o resultado da aferição é superior a 37,8ºC. Enquanto permanecerem no local, os participantes devem cumprir o distanciamento de 1,5 metro entre si, permanecer com a máscara de proteção, observar o limite de usuários do elevador e proceder com a higiene das mãos ao tocar em alguma superfície ou compartilhar objetos, como canetas e cadernos, sendo preferível usar seu próprio material.
Os cuidados também se estendem à organização especial, com o espaçamento de 1,5 metro entre as cadeiras, limpeza das salas e do mobiliário utilizado, disposição de álcool a 70º e toalhas de papel para higiene das mãos e superfícies, uso preferencial da ventilação natural ou, se necessário, do ar condicionado na função renovação de ar. O cumprimento das regras é responsabilidade dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual e dos próprios participantes das audiências.
Foto: Ilustrativa/Fernando Vivas/ GovBa