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BOLSONARO ASSINA INDULTO E REPETE PERDÃO AOS POLICIAIS CONDENADOS

Redação - 24/12/2020 18:46 - Atualizado 24/12/2020
Foto: Lula Marques/Fotos Públicas

O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta quinta-feira (24), decreto com as regras para a concessão do indulto de Natal. Pela segunda vez consecutiva, o presidente determinou que agentes de segurança pública condenados por crimes culposos (sem intenção) no exercício da profissão podem solicitar o benefício de perdão da pena.

Para a determinação ter efeito prático, é necessário que o representante legal de cada condenado acione a Justiça para solicitar a expedição do alvará de soltura. O governo federal informou que a medida deve ser publicada em edição extra do Diário Oficial da União ainda nesta quinta.

O texto do decreto diz que são contemplados “policiais federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros, entre outros que, no exercício da função ou em decorrência dela, tenham cometido crimes culposos ou por excesso culposo — ou seja, crimes cometidos sem intenção”.

Também pode ser cancelada a punição para agentes públicos que tenham cometido crime para “eliminar risco existente para si ou para outrem”, mesmo que durante folga, e para militares das Forças Armadas que tenham praticado crimes culposos em operações de Garantia da Lei e da Ordem.

O indulto natalino ainda prevê, como de costume, perdão humanitário para detentos com problemas sérios de saúde, como câncer, e pessoas que passaram a ter alguma deficiência após o cometimento do crime.

Esse tipo de benefício concedido pelo presidente é previsto na Constituição. A lei determina que os critérios sejam publicados por meio de decreto no final do ano e não se foquem em pessoas específicas, mas incluam todos os condenados que atendam a determinados requisitos.

Foto: Lula Marques/Fotos Públicas

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