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EM PROJETO DE RUI, POLICIAIS QUE COMETERAM CRIMES DEVEM SER SUSPENSOS, NÃO DETIDOS

Redação - 23/12/2020 16:40

A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) recebeu um projeto de lei que retira a pena de detenção a policiais militares que cometerem irregularidades e coloca a suspensão como forma punitiva. No texto, o governador da Bahia, Rui Costa, pede a alteração da Lei 7.990, de 27 de dezembro de 2001, propondo, assim, que a penalidade de suspensão seja aplicável aos policiais militares da ativa, da reserva remunerada e reforma, que consiste no afastamento compulsório do serviço, por até 90 dias com proibição de realização de todas as atividades vinculadas ao cargo policial militar.

A lei hoje aponta que a detenção é aplicada em caso de reincidência em faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a demissão, não podendo exceder de trinta dias, devendo ser cumprida em área livre do quartel.

Rui quer que a penalidade de suspensão imposta a policial militar da reserva remunerada, reformado ou afastado legalmente de suas funções seja convertida em multa, calculada na base de 50% por dia de remuneração ou proventos.

São efeitos da aplicação de suspensão a perda do direito à licença prêmio por assiduidade, se o policial militar sofrer a sanção de suspensão no decorrer do respectivo período aquisitivo; proibição de realizar Cursos Preparatórios para o novo posto ou graduação na Corporação ou em outras Corporações Militares, pelo período de dois anos; e perda da antiguidade, em relação àqueles policiais militares de mesmo grau hierárquico e que foram promovidos no mesmo ato.

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