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MAIORIA NO STF PERMITE QUE ESTADO IMPONHA RESTRIÇÕES A QUEM NÃO TOMAR VACINA CONTRA COVID-19

Redação - 17/12/2020 18:38 - Atualizado 17/12/2020

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (17) para determinar que a vacina contra a Covid-19 pode ser obrigatória desde que exista uma lei nesse sentido. A corte tem consenso que vacinação forçada é proibida, mas liberou a União, estados e municípios a aprovarem lei que restrinja direitos das pessoas que não quiserem se vacinar.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski. Ele defendeu que a vacinação compulsória pode ser implementada por “medidas indiretas” e citou como exemplo a vedação a frequentar determinados lugares ou a exercer certas atividades.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Dias Toffoli acompanharam o relator. O ministro Kassio Nunes Marques foi o único a votar de maneira distinta até o momento. O magistrado afirmou que a vacinação obrigatória é constitucional, mas que depende de “prévia oitiva” do Ministério da Saúde e que só pode ser usada como “última medida”.

A maioria, porém, concedeu autonomia a governadores e prefeitos para impor a obrigatoriedade e manteve a linha adotada pelo Supremo desde o começo da pandemia do coronavírus no sentido de esvaziar os poderes do governo federal.

Foto: Foto Nelson Jr/ SCO/STF

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