Em 2019, a adoção da guarda compartilhada em divórcios que envolvem casais com filhos menores seguiu crescendo. Dos 20.087 divórcios concedidos na Bahia, 8.800 (43,8%) foram de casais com filhos menores de idade. Desses, 33,0% (2.903) adotaram o regime de guarda compartilhada, percentual acima do verificado em 2018 (31,6%). A adoção da guarda compartilhada continuou mais frequente no estado do que no país como um todo, onde o regime foi aplicado em 26,8% dos divórcios envolvendo crianças (43.367 casos, em números absolutos). A Bahia tinha o 7o percentual o país, num ranking liderado por Amazonas (52,7%), Espírito Santo (46,9%) e Distrito Federal (42,2%).
A partilha da guarda seguiu avançando em quase todos os estados brasileiros, entre 2018 e 2019. Tocantins (de 33,0% para 32,0%) e Goiás (de 22,0% para 20,0%) foram os únicos que viram a proporção se reduzir nesse período. A Lei do Divórcio (lei nº 6.515, de 26/12/1977) já previa a guarda compartilhada de filhos menores. Contudo, somente com a lei nº 13.058, de 22/12/2014, ela passou a ser priorizada. Embora a adoção da guarda compartilhada venha crescendo, na grande maioria dos divórcios de casais com filhos menores, a responsabilidade principal ainda ficava com a mãe, tanto na Bahia (em 59,8% dos casos, mesmo percentual de 2018) quanto no Brasil como um todo (62,4%, frente a 65,4% em 2018).
Salvador, por sua vez, segue como uma das capitais com maior adoção da guarda compartilhada em caso de divórcios de casais com filhos menores. No ano passado, quase 2 em cada 3 divórcios concedidos na cidade tiveram a partilha de guarda como regime escolhido: 63,6% de um total de 2.042, o que significou 1.298 casos, em números absolutos. Foi o 4o maior percentual de adoção de guarda compartilhada dentre as capitais, só abaixo dos verificados em Vitória/ES (90,6%),Curitiba/PR (70,7%) e Cuiabá/MT (69,3%). Em Salvador, a guarda materna, por outro lado, foi concedida em 30,7% dos divórcios com filhos menores, em 2019 (627 em números absolutos).
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