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TCE/BA DESAPROVA CINCO PRESTAÇÕES DE CONTAS

Redação - 03/12/2020 12:10 - Atualizado 03/12/2020

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia desaprovou as prestações de contas de quatro convênios e de um Termo de Acordo e Compromisso (TAC), tendo imputado débitos de R$ 240.433,77 (quantia que será acrescida de correção monetária e juros de mora) a seis gestores e aplicado multas que, somadas, atingem o total de R$ 116.999,44, em razão das graves irregularidades apontadas pelas equipes de auditores.

Durante a sessão, realizada na quarta-feira (02), de forma virtual e transmitida online, foram concluídos os julgamentos de dez processos, incluindo as prestações de contas de um Termo de Outorga e de um convênio, ambas aprovadas, e dois casos de aposentadorias de servidores estaduais e um de embargo de declaração.

O processo com maior volume de recursos a serem ressarcidos aos cofres públicos foi o do convênio 347/2009, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com a Associação do Assentamento São João, visando a assistência técnica agropecuária, beneficiando 1.260 famílias, em diversas comunidades, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Semiárido.

O ex-gestor da entidade, Antônio José dos Santos, terá que devolver aos cofres públicos R$ 145.096,88, em razão das graves irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria e terá que pagar duas multas, uma sancionatória, de R$ 4 mil, e outra, compensatória, de R$ 72.548,44. No mesmo julgamento também foram punidos José Carlos dos Santos (também gestor da entidade, condenado a devolver R$ 24.502,00 e a pagar duas multas, de R$ 12.251,00 e R$ 4 mil), José Pirajá Pinheiro Filho, José Vivaldo Souza de Mendonça Filho (ex-diretores da CAR, com multas de R$ 3 mil cada um) e Wilson José Vasconcelos Dias (diretor da CAR, com multa de R$ 200,00).

Ex-prefeitos

O ex-prefeito de Ubatã, Adailton Ramos Magalhães, terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 44.319,82, em consequência das irregularidades encontradas na prestação de contas do convênio 20/2004, que foi firmado pela Prefeitura com a Secretaria de Educação do Estado da Bahia (SEC), e outro ex-prefeito, Ito Mereles, de Taperoá, foi condenado a devolver R$ 2.402,60 ao erário estadual, devido às irregularidades apontadas na execução do convênio 214/2007, firmado pela Secretaria de Desenvolvimento e Combate à Pobreza (Sedes) e a Prefeitura daquele município.

O convênio 369/2016, firmado pela CAR com a Associação Regional da Escola Família Agrícola do Sertão (Arefase) também teve as contas desaprovadas e o gestor da entidade, Leôncio Manoel de Andrade, terá que devolver ao erário estadual a quantia de R$ 19.875,00 e pagar duas multas de R$ 5 mil. Por fim, o Termo de Acordo e Compromisso 236/2016 teve a prestação de contas considerada irregular e os conselheiros imputaram débito de R$ 4.237,47 a Zenaide dos Santos Diogo Rosa, que firmou o ajuste com a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia.

 

Foto: Divulgação

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