O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a conclusão do julgamento sobre a constitucionalidade do trecho da reforma trabalhista de 2017, que criou o contrato de trabalho intermitente. Após três votos sobre a questão, a ministra Rosa Weber pediu vista dos processos. A data para retomada do julgamento não ficou definida.
A legalidade do contrato de trabalho intermitente foi questionada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.
Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados. Recebe férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, deverá estar definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função. O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil