A Justiça baiana acatou, nesta quarta-feira, 02, aos pedidos de uma ação civil pública ajuizada pela Ministério Público estadual para suspender as obras do restaurante Beach Bar na praia do Resende, em Itacaré. Segundo o MP, a concessão do alvará de autorização das obras estava em desacordo com a legislação ambiental vigente. A construção estava ocorrendo em zona de proteção visual da Área de Proteção Ambiental Itacaré-Serra Grande. O juiz Alysson Floriano determinou que a empresa Svea Empreendimentos Imobiliários Ltda., responsável pelas obras, proceda à demolição do estabelecimento dentro de 30 dias, com a devida recomposição do ambiente degradado, sob pena de multa diária no valor de mil reais. O juiz também condenou o município e a empresa ao pagamento de R$ 50 mil. A quantia será revertida ao Fundo Estadual de Recursos para o Meio Ambiente (Ferfa).
A ACP, assinada pelo promotor de Justiça Thomás Brito, informa que o processo de licenciamento não foi precedido de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima), bem como não houve realização de audiência pública para discussão e apresentação do EIA/Rima. Segundo o promotor, a estrutura do empreendimento acarreta prejuízos para a paisagem natural e sistema ambiental, além de desrespeitar a própria Lei Municipal 271/2014 que proíbe a construção de qualquer edificação, com exceção de equipamentos para apoio à visitação, como mirantes, quiosques e trilhas, devidamente integrados à paisagem.
“O meio ambiente é patrimônio comum da coletividade, bem de uso comum do povo, e sua proteção é dever do Estado e de todas as pessoas e entidades que, para tanto, no uso da propriedade, no manejo dos meios de produção e no exercício de atividades, deverão respeitar as limitações administrativas e demais determinações estabelecidas pelo poder público, com vistas a assegurar um ambiente sadio e ecologicamente equilibrado, para as presentes e futuras gerações”, defendeu Brito.
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