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TRT5 MANDA INDENIZAR EM R$ 5 MIL TRABALHADORA GRÁVIDA

Redação - 26/11/2020 18:28 - Atualizado 26/11/2020

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) determinou que a empresa Atento Brasil S/A indenize em R$ 5 mil por danos morais uma operadora de telemarketing que seria assediada durante o expediente. Ainda cabe recurso da decisão.

De acordo com a ex-empregada, ela era tratada de forma ríspida por uma superior hierárquica, que se dirigia a ela de forma grosseira, com gritos, ameaçando-a de demissão e impondo-lhe sobrecarga de trabalho. A situação teria levado a trabalhadora, que estava grávida, a ser levada a atendimento médico.

O relato da operadora foi confirmado no depoimento de uma testemunha, que afirma ter presenciado várias vezes a chefe tratar a empregada com agressividade e disseminar boatos em relação à atuação dela como delatora de suposto esquema de fraudes. Para a juíza da 20ª Vara do Trabalho de Salvador, os fatos expostos configuram o assédio “materializado em conduta abusiva que expõe o empregado a um tipo de humilhação”. Por isso, decidiu-se pela indenização no valor de R$ 5 mil.

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