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SENADO APROVA ALTERAÇÃO NA LEI DE FALÊNCIAS DE EMPRESAS

Redação - 26/11/2020 08:59 - Atualizado 26/11/2020

O Plenário do Senado aprovou nessa quarta-feira (25) projeto que amplia o financiamento a empresas em recuperação judicial, permite o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação da empresa, entre outras medidas. O PL 4.458/2020 teve parecer favorável do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), com emendas de redação, e segue agora para sanção do presidente da República. A sessão remota foi presidida pelo senador Antonio Anastasia (PSD-MG).

A proposta modifica diversos pontos da Lei 11.101, de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência empresarial, e da Lei 10.522, de 2002, que dispõe sobre o cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais. Também há mudanças na Lei 8.929, de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural e dá outras providências.

Na recuperação extrajudicial, devedores e credores tentam entrar em um acordo, sem que seja preciso a intervenção da Justiça. Já a recuperação judicial conta com a intervenção da Justiça para negociar uma alternativa para a empresa em dificuldades continuar a funcionar. Assim, a recuperação judicial serve para tentar evitar a falência. Na falência, a empresa encerra suas atividades e todos os seus ativos — equipamentos, maquinários, edifícios, entre outros — são recolhidos pela Justiça e vendidos para o pagamento das dívidas.

Um dos objetivos do PL 4.458/2020 é acelerar a conclusão do processo de falência, que deverá se dar em seis meses. Hoje isso leva de 2 a 7 anos. O senador Rodrigo Pacheco ressalta que essa medida, ao permitir a conclusão rápida do processo, resolve um dos grandes gargalos do país e facilita que o empresário volte a empreender.

O projeto também regulamenta empréstimo para devedor em fase de recuperação judicial. Esse tipo de empréstimo, conhecido como dip financing (debtor in possession financing), implica muitos riscos para o financiador, e por isso poucos bancos aceitam fazê-lo. Conforme o texto aprovado, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento para tentar salvar a empresa da falência. Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.

Outra mudança é a ampliação das possibilidades de parcelamento de dívidas com a União para a empresa em recuperação judicial. O texto aumenta o número de prestações de 84 para 120 e diminui o valor de cada uma. A empresa também poderá quitar até 30% da dívida consolidada e dividir o restante em até 84 parcelas. Para pagar essa entrada, será possível usar 25% do prejuízo fiscal e 9%, 17% ou 25%, conforme o tipo de empresa, da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O projeto aprovado também prevê o uso de transação tributária, que são acordos para pagamento de dívidas mediante concessão de benefícios. A transação tributária foi regulamentada pela Lei 13.988, aprovada pelo Congresso em abril. Nessa modalidade, o governo ou o devedor propõe descontos para quitar a dívida, que podem chegar a 70% do valor devido, a ser paga em prazo máximo de 120 meses.

No caso de micro e pequenas empresas, o prazo pode chegar a 144 meses. Se a empresa desenvolve projetos sociais, o prazo pode ser aumentado em mais 12 meses. Segundo o projeto, devedores em recuperação judicial que já tiverem firmado acordos desse tipo poderão pedir a repactuação. O prazo para o pedido será de 60 dias da publicação da futura lei. (Agência Senado)

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

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