O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou que seja feita representação ao Ministério Público da Bahia contra o prefeito de Teixeira de Freitas, Temóteo Alves de Brito, por conta do atraso no repasse de parcelas das obrigações previdenciárias em 2019. Cabe recurso da decisão. Segundo o TCM, o prefeito de Teixeira de Freitas terá que devolver aos cofres municipais um total de R$1.029.483,30, com recursos pessoais, que foram pagos em juros e multas. E pagar uma multa estipulada em R$5 mil.
O prefeito Manoel Alves dos Santos, de Água Fria, também na Bahia, foi punido pelo mesmo motivo, e terá que devolver aos cofres municipais R$9.557,65, com recursos pessoais, além de pagar multa de R$2 mil. Os conselheiros do TCM ressaltaram ainda que o pagamento de multa e juros só ocorre por causa da omissão dos gestores, que não cumpriram adequadamente a obrigação legal de repassar e recolher as contribuições previdenciárias no prazo e montante exigidos na legislação.
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