sábado, 21 de setembro de 2024
Euro 6.1668 Dólar 5.5247

PRAZO FINAL DO PPI 2020 TERMINA NESTA SEXTA-FEIRA,27

Redação - 24/11/2020 18:10 - Atualizado 24/11/2020

O prazo para aderir ao novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) em Salvador termina à meia-noite desta sexta-feira, 27. O processo é feito apenas através do site (ACESSE AQUI) e oferece condições exclusivas para quitar os débitos com o Município, inclusive dívidas do exercício atual.

O programa começou no dia 5 de outubro e teve o prazo prorrogado até o próximo dia 27. Pela primeira vez, estão sendo incluídas as dívidas do exercício atual, contraídas até julho de 2020, com correção de juros apenas pela taxa Selic, no caso de parcelamento entre 13 e 48 vezes. Em outras condições, há abatimento de até 20% no valor principal da dívida, sem cobrança de juros e multas.

Funcionamento
O PPI visa dar condições especiais para que pessoas físicas e jurídicas quitem dívidas contraídas antes ou durante a pandemia em Salvador. Fazem parte do PPI o IPTU, ISS, Taxa de lixo (TRSD), TFF, Taxa de Vigilância Sanitária, ITIV anterior a 8 de junho de 2017 e constantes em documentos fiscais (autos de infração e notificações fiscais de lançamento) e outros tributos.

Além de débitos não tributários, desde que inscritos em dívida ativa. Não poderão ser incluídas multas de trânsito, multas contratuais, cobranças do Tribunal de Contas, ISS retido na fonte, entre outros.

O programa oferece duas condições diferentes de descontos. Uma delas é destinada a contribuintes cujos vencimentos dos débitos tenham ocorrido até 29 de fevereiro de 2020. A outra, ainda mais vantajosa, é para aqueles que se endividaram no auge da pandemia, entre 1º de março e 31 de julho de 2020.

Parcelamento
A adesão ao PPI é feita totalmente pela internet. Quem quiser quitar, à vista, os débitos vencidos até 29 de fevereiro deste ano, ou seja, antes da pandemia na cidade, terá 10% de desconto sobre o valor principal da dívida e de 100% sobre multas e juros.
Para aqueles que optarem por dividir em 12 vezes, haverá 100% de desconto sobre o valor de multas e juros. Já na divisão entre 13 e 48 vezes, o desconto alcançará 80% sobre o valor de multas e juros – neste caso, o montante das parcelas será corrigido apenas pela Selic, com redução substancial dos encargos financeiros, caindo dos 16,31% referente ao IPCA de 4,31% + 1% ao mês em 2019 para 2% ao ano em cotação atual da Selic.

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.