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SEFAZ-BA SUSPENDE 18 MIL EMPRESAS IRREGULARES

Redação - 17/11/2020 18:30 - Atualizado 17/11/2020

Mais de 18 mil empresas baianas envolvidas em fraudes praticadas contra o fisco estadual foram tornadas inaptas, ou seja, tiveram seus cadastros suspensos nos últimos cinco anos em função do trabalho desenvolvido pelo Centro de Monitoramento On-line (CMO) da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA).

Criado de forma pioneira em 2015 para combater as novas práticas de sonegação no ambiente digital, o CMO da Sefaz-BA tem como alvos irregularidades como empresas fantasmas, uso de laranjas e Microempreendedores Individuais (MEIs) que ultrapassaram o limite legal de faturamento. As informações geradas pelo CMO subsidiaram o trabalho das inspetorias fiscais, que emitiram autos de infração totalizando R$ 700 milhões, dos quais R$ 60 milhões já foram pagos.

No processo de monitoramento executado pelo CMO, assim que são identificados indícios de fraude fiscal a empresa suspeita é tornada inapta o mais rápido possível, por intermédio do bloqueio imediato da inscrição estadual. “As fraudes vêm se sofisticando no ambiente digital, mas o fisco baiano tem consolidado ferramentas tecnológicas para combater os hackers digitais e outros tipos de fraudes on-line”, afirma o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório. Entre as fraudes levantadas estão empresas criadas apenas para emitir documentos fiscais sem as respectivas entradas de produtos e aquelas, pelo contrário, criadas apenas para serem destinatárias de mercadorias, sem processarem vendas.

De acordo com gerente de Monitoramento de Contribuintes da Sefaz-BA, César Furquim, com o monitoramento em tempo real, a Sefaz “acompanha mais de perto a movimentação dos contribuintes envolvidos em fraudes digitais e sonegação de ICMS, padronizando os processos de monitoramento e inserindo novos dispositivos na legislação em função das irregularidades que vêm sendo identificadas”.

O montante movimentado de forma fraudulenta é grande, diz Furquim. ”Muitas vezes vemos uma empresa de outro estado emitir dezenas de notas fiscais para um mesmo destinatário, o que demonstra claramente que existe um conluio entre fornecedor e comprador”, explica.

 

 

 

Foto: Mateus Pereira

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