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MPE E MPF AJUÍZAM AÇÃO CONTRA INSTALAÇÃO DE PORTO EM ARATU

admin - 17/11/2020 17:59 - Atualizado 17/11/2020

Os Ministérios Públicos estadual e Federal do Estado da Bahia ajuizaram ação civil pública na qual solicitam que a Justiça suspenda, em decisão liminar, a licença de instalação do Complexo Portuário da Bahia Terminais S.A., empreendimento localizado na Baía de Aratu, no município de Candeias.

As promotoras de Justiça Cecília Dourado, Cristina Seixas e a procuradora da República Bartira Góes pediram também a suspensão das autorizações de supressão de vegetação e para manejo de fauna; das outorgas para intervenção em recursos hídricos e a suspensão da licença unificada para instalação do pátio de estocagem. A ação foi ajuizada em face da empresa Bahia Terminais S.A., do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e da Agência Nacional de Transporte Aquaviário (Antaq).

Conforme o documento, o empreendimento é um complexo portuário privado com área maior a 50 hectares, com movimentação estimada em mais 15 milhões de toneladas por ano ao final da última etapa, cujo orçamento foi de R$ 850 milhões, apenas a primeira fase. As promotoras e a procuradora apontaram que, irregularmente, o empreendimento foi considerado de pequeno porte no licenciamento, o que possibilitou a dispensa do estudo e o relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA), além de ter sido ilegalmente fracionado.

“O fracionamento de áreas é indiscutivelmente ilegal, mormente quando a somatória das áreas culmine pela exigência de EIA/RIMA. No caso em tela, as áreas são contíguas e conexas, e os empreendimentos presentes e vindouros têm mesma tipologia, além de pertencerem ao mesmo empreendedor, de forma que os impactos que serão causados têm de ser pensados como um todo”, afirmaram. Ainda segundo a ação, na primeira etapa de instalação do complexo foi autorizada a supressão de manguezal, Área de Preservação Permanente (APP), em desconformidado com o Código Florestal.

As autoras da ação destacaram também que as etapas dois e três do empreendimento, ainda não licenciadas, preveem, respectivamente, a instalação de um terminal de graneis líquidos e grãos (com previsão de implementação de tubovias) e de terminal de graneis sólidos e minérios, com alto potencial de poluição atmosférica e marítima.

 

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