Termina às 22h deste sábado, 14, o prazo para a realização de qualquer propaganda eleitoral, como distribuição de material gráfico – panfletos, santinhos, banners e cartazes – e promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. No mesmo horário, termina o prazo para a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som. Tais recursos são proibidos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, quartéis militares, hospitais, escolas, igrejas ou bibliotecas.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quem desobedecer as determinações pode ser multado e até preso. No domingo, 15, dia da eleição, o órgão permite o uso de bandeiras e adesivos plásticos dentro do limite de 0,5 m² de área. Os carros poderão ostentar adesivos perfurados no vidro traseiro ou em outros lugares, desde que, nesse caso, também seja respeitado o mesmo limite. É permitida a distribuição de panfletos, mas o despejo do material nas ruas, sobretudo no dia da votação, é proibido. De acordo com o TSE, quase 148 milhões de eleitores estão aptos a comparecer aos locais de votação para escolher os prefeitos e os vereadores dos 5.568 municípios do país.
Foto: divulgação