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MIGUEL CALMON: INFECTADO POR COVID NÃO PODERÁ VOTAR

Redação - 13/11/2020 17:19

Uma decisão judicial dividiu opiniões na cidade baiana de Miguel Calmon, no piemonte da Chapada Diamantina. O motivo das polêmicas, na verdade, é um debate acalorado que envolve direito de voto do cidadão e saúde pública. É que se o eleitor que for votar no próximo domingo (15) estiver infectado pelo coronavírus, pode pegar de um mês a um ano de prisão. A pena é ainda maior para o profissional de saúde contaminado.

O juiz Maurício Álvares Barra, responsável pela decisão, afirmou que o motivo da decisão foi o aumento dos casos de covid na região e, também, por ter ouvido falar que alguns eleitores, que foram diagnosticados com a doença estavam afirmando que iriam votar no domingo. “Ressaltei que não há nenhuma vedação ao direito ao voto, mas a própria situação de isolamento impede a locomoção das pessoas que se encontram com covid, logo, não poderiam também comparecer nas seções eleitorais no dia das eleições e, caso contrário, conforme dito, estariam em situação flagrancial pela incidência do crime previsto no artigo 268 do Código Penal e seriam conduzidas para lavratura do TCO da delegacia”, diz.

 

 

Foto: NELSON JR./ASCOM/TSE (BBC News Brasil)

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