A pandemia deve deixar um grande passivo trabalhista para o já sobrecarregado sistema judicial brasileiro. Até o momento, o número de ações que citam a pandemia em seus pedidos iniciais já chegam a 138 mil na Justiça do Trabalho. Somadas, essas ações alcançam quase R$ 15 bilhões em verbas trabalhistas.
Levantamento feito a pedido da Folha pela Datalawyer, criador do “Termômetro Covid-19 na Justiça do Trabalho”, aponta que 14.604 processos trabalhistas citam a Medida Provisória 936 ou a regra originada nela, a lei 14.020, que permitiu aos empresários suspender contratos de trabalho ou reduzir jornada e salário de seus funcionários.
Caio Santos, diretor-executivo da Datalawyer, diz que é possível identificar apenas a menção das normas nos pedidos iniciais feitos por trabalhadores. Portanto, não é possível afirmar que em todas houve algum tipo de irregularidade nos acertos de demissões, por exemplo. O número ajuda, porém, a dar dimensão do potencial de novos processos.
Ao utilizar essas medidas emergenciais, os empresários se comprometiam a não demitir seus funcionários enquanto eles estivessem com contrato reduzido ou suspenso e, a partir do retorno, por um período igual ao da vigência da redução ou suspensão.
Para demitir sem justa causa nesse período de garantia de emprego, é necessário pagar uma indenização extra, encarecendo a rescisão. No país, 1,457 milhão de empregadores fizeram 19 milhões de acordos de redução de jornada e salário ou suspensão de contratos com seus funcionários para reduzir custos durante a crise.
Para a advogada Caroline Marchi, sócia trabalhista do Machado Meyer, a primeira questão relacionada à lei passível de judicialização é justamente o cálculo da indenização para a demissão de funcionários no período de vigência do acordo.
Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia diz que a auditoria fiscal do trabalho tem usado “inteligência fiscal no sentido de encontrar, com maior eficiência e eficácia, as situações com maiores indícios de irregularidade.”
Trabalhadores também podem fazer denúncias no portal gov.br. É necessário acessar “Trabalho, Emprego e Previdência”, depois “Trabalho e Emprego”. Em “Cidadão”, clique em “Realizar uma Denúncia Trabalhista”.
Foto: Rubens Cavallari/Folhapress