O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu liberar nesta quinta-feira (5) a realização de live pelo cantor Caetano Veloso para arrecadar fundos para a campanha de Manuela D’Ávila (PC do B), candidata à Prefeitura de Porto Alegre.
O evento foi proibido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) e pelo juiz da 161ª Zona Eleitoral, Leandro Figueira Martins. Nos dois julgamentos anteriores, o entendimento foi o de que a live se caracteriza como showmício, prática vedada pela lei eleitoral.
A ação inicial é de autoria do candidato do PP à prefeitura, Gustavo Paim. O show na internet está programado para o dia 7 de novembro. O evento é fechado, com convites a R$ 30.
O relator do caso no TSE, ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que a Justiça Eleitoral não pode proibir previamente o evento e que “é permitido a candidatos e legendas comercializarem bens ou serviços, ou, ainda, promoverem eventos de arrecadação de recursos para a campanha”.
Salomão afirmou que, futuramente, a Justiça Eleitoral poderá “examinar as condutas praticadas durante a apresentação, a fim de que, eventualmente, em outro processo, tome as providências que se fizerem cabíveis”.
O ministro Mauro Campbell afirmou que as apresentações artísticas, sem nenhum vínculo eleitoral, continuam permitidas e que é vedada a censura prévia. Mas considera que o show trará “quebra da isonomia”.
Os ministros Tarcísio Vieira de Carvalho, Sérgio Banhos, Marco Aurélio Mello e Edson Fachin também acompanharam o relator para conceder a liminar (decisão temporária) e permitir a realização da live.
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