sexta, 17 de maio de 2024
Euro 5.5846 Dólar 5.1377

ENTENDA: ELEITOR COM SUSPEITA DE COVID-19 NO DIA DA VOTAÇÃO

Redação - 04/11/2020 11:18 - Atualizado 04/11/2020

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) Bahia orientou que a eventual ausência às urnas para o eleitor que esteja com febre no dia da votação ou tiver tido Covid-19 no período de 14 dias antes do dia da votação pode ser justificada. Quem deixar de votar por essa razão deve apresentar documento, como atestado, declaração médica ou teste que comprovem a condição.

O órgão destaca que em caso de ausência às urnas, o eleitor tem até 60 dias para apresentar justificativa ao juiz eleitoral. Ele deverá exibir documento comprobatório, ou, na ausência de documento, expor as razões que não foi à urna. Cabe ao juiz da zona eleitoral em que é inscrito o eleitor analisar a documentação e alegações apresentadas.  O magistrado irá decidir se houve justificativa ou se é cabível aplicar a multa a eleitor. Serão consideradas, nessa decisão, as orientações do TSE, inclusive no sentido de ser a contaminação comprovada por Covid-19 justo motivo para ausência.

No dia da eleição, 15 de novembro é obrigatório o uso de máscara e face shield (no caso do mesário), distanciamento social e uso de álcool em gel dentro da seção.

Foto: Ilustrativa

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.