O juiz da 78ª Zona Eleitoral, Leonardo Rulian Custódio deferiu o registro do candidato a prefeito Luizinho (Republicano). O MPE tinha pedido a impugnação do registro, alegando que o mesmo tinha sido condenado à suspensão de seus direitos políticos na Comarca de Camamu, e a sentença foi mantida em decisão colegiada proferida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia.
O magistrado decidiu por liberar a candidatura: “Analisando os autos, verifico que foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado. Demonstrou estarem preenchidos todos os requisitos, através dos documentos anexados aos autos, com declaração de bens, entrega de certidões criminais, declaração de escolaridade, proposta de governo.
Ante a documentação apresentada e às informações constantes em id. 15266063, emitidas pela Serventia, verifica-se que as condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo de causa de inelegibilidade, conforme já dito. ISSO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação e DEFIRO os pedidos de registro de candidatura de Luiz de Oliveira da Luz para concorrera o cargo de Prefeito, sob o número 10, com a seguinte opção de nome: Luizinho”.
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