Em despacho publicado na noite dessa sexta-feira (30), o juiz eleitoral André de Souza Dantas Vieira afirmou que não proibiu as carreatas em Camaçari, conforme noticiado na imprensa, “desde que se respeitem os termos do decisum prolatado”.
Ainda segundo o magistrado, “o teor do decisum não se restringe a um, ou outro determinado candidato, pois, conforme leitura da vestibular, no polo passivo, estão todos os candidatos aos cargos eletivos vindouros, quais sejam, vereadores e prefeitos”, finalizou.
A candidata a prefeita de Camaçari, Ivoneide Caetano (PT), chegou a realizar uma carreata nessa sexta-feira (30) com a presença do governador Rui Costa (PT).
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