A Prefeitura da capital baiana publicou um decreto no Diário Oficial do Município (DOM) que aumenta a capacidade máxima de público em eventos sociais, religiosos e culturais para 200 pessoas durante a pandemia do novo coronavírus. A medida reflete em diversas atividades já liberadas na capital baiana, como casamentos, noivados, aniversários, batizados, formaturas e confraternizações corporativas, assim como na ocupação de templos religiosos, salas de cinema, circos, teatros, entre outros espaços.
“As regras previstas nos protocolos sanitários, como obedecer a distanciamento mínimo de 1,5 metro, utilização de máscara e uso de álcool em gel, seguem inalteradas. Se o ambiente pode receber circulação maior de pessoas, consequentemente o cuidado tem que ser redobrado tanto por parte dos empresários quanto dos líderes religiosos”, afirma o titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur), Sérgio Guanabara.
Confira as atividades impactadas com aumento de limite de público:
Templos religiosos – A capacidade máxima de ocupação é de 200 pessoas por culto ou de 30% da capacidade máxima do salão de celebração, o que for maior.
Cinemas – A capacidade máxima por sala em cada sessão é de 200 pessoas.
Centros de eventos e convenções – A capacidade máxima de ocupação é de uma pessoa a cada 6 m² de área total do empreendimento e dentro das salas e salões de eventos e exposições deve ser observado o limite máximo de 200 pessoas simultâneas, sempre respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os presentes.
Teatros e casas de espetáculo – A capacidade máxima por apresentação em cada sala de espetáculo é de 200 pessoas.
Eventos sociais – O limite de convidados é de 40% da capacidade total do local ou um convidado a cada 6 m², o que for menor, não podendo exceder o máximo de 200 pessoas simultâneas por evento, incluído neste limite os trabalhadores e prestadores de serviço.
Circos – A capacidade em cada sessão será baseada no distanciamento dos assentos, não podendo exceder o máximo de 200 pessoas, incluindo neste limite os trabalhadores e prestadores de serviço.
Foto: Arisson Marinho/Arquivo CORREIO