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TSE: 3,7 MIL DESEMPREGADOS DOARAM A CANDIDATOS

Redação - 27/10/2020 17:15 - Atualizado 27/10/2020

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) identificou cerca de R$ 25 milhões pagos a fornecedores ou doados a candidatos às eleições municipais deste ano com alguns indícios de irregularidade. São quase sete mil indicativos de problemas, tanto no pagamento a prestadores de serviços quanto no recebimento de doações. O levantamento faz parte de uma parceria do Núcleo de Inteligência da Justiça Eleitoral, que envolve, além do TSE, outros seis órgãos federais – Receita Federal, Coaf, Ministério Público Eleitoral, Defensoria Pública Federal, Tribunal de Contas da União e Ministério da Cidadania.

Essa foi a primeira rodada de identificação de indícios de irregularidades encontrados pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE e que demonstra a atuação da Justiça Eleitoral na fiscalização do financiamento durante o curso da campanha. O indício que possui maior quantidade de itens aparentemente irregulares é o relativo aos doadores potencialmente desempregados. São 3.793 casos de doação, totalizando R$ 15,9 milhões. Na sequência, estão os doadores cuja renda é incompatível com o valor doado – são 782 casos, que totalizam R$ 6,4 milhões.

Já os 775 fornecedores sem registro ativo na Junta Comercial ou mesmo na Receita Federal receberam R$ 1,3 milhão por serviços prestados a candidatos às eleições deste ano. Há, ainda,  217 empresas que receberam um total de R$ 471,3 mil e têm relação de parentesco com algum candidato. O relatório do TSE traz ainda informações de cinco pessoas que doaram juntas R$ 6,8 mil e que constam do Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi), responsável por coletar informações de óbitos dos cartórios de registro civil de pessoas naturais no país.

A determinação do levantamento de possível irregularidade nas contas de uma campanha política faz parte da Instrução Normativa TSE nº 18/2016, para fins de exame das prestações de contas, bem como para a atuação do Ministério Público Eleitoral, nos termos do rito previsto na Resolução TSE nº 23.607/2019, artigo 91.

 

 

 

 

Foto: Reprodução TSE

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