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FARMÁCIA PAGARÁ INDENIZAÇÃO POR INCÊNDIO EM CAMAÇARI

Redação - 23/10/2020 11:33

A Farmácia Pague Menos desistiu de interpor recurso ordinário em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e deverá pagar uma indenização de R$ 2 milhões por danos morais coletivos pelo incêndio em uma loja em Camaçari, em 2016, que resultou na morte de dez pessoas. A rede de farmácias ainda deverá cumprir uma série de normas de saúde e de segurança em todo o território nacional sob pena de multa de R$ 10 mil por item descumprido.

A sentença, proferida pela juíza substituta designada da 26ª Vara do Trabalho de Salvador, Michelle Pires Bandeira Pombo, em setembro do ano passado, também determinou que a indenização deverá ser destinada a quatro instituições sem finalidade lucrativa, de renomado comprometimento com a assistência à saúde, ou à educação, ou de fomento ao emprego e à profissionalização na localidade mais próxima do local da tragédia

Segundo a juíza Michelle Pombo, o MPT-BA deverá indicar as instituições a serem beneficiadas. “A medida é importante para que a comunidade diretamente atingida por essa tragédia sinta os efeitos da efetiva prestação jurisdicional, visualizando a concretização da compensação indenizatória pelo dano moral sofrido”.

De acordo com o MPT-BA, houve uma série de falhas graves de segurança durante a realização de uma reforma na loja, que resultou no incêndio que vitimou fatalmente dez pessoas, incluindo trabalhadores e clientes que estavam no local no momento do acidente.

Destaca ainda o fato de o estabelecimento não ter interrompido sua atividade no dia marcado para a manutenção do ar-condicionado e do reparo do telhado, sendo negligente com a segurança do trabalho e cominando em erro gravíssimo que resultou no número elevado de vítimas. As perícias indicaram que o estabelecimento não poderia funcionar durante a realização da obra. As consequências da tragédia também foram agravadas pela presença de materiais inflamáveis comercializados no próprio estabelecimento, como éter, álcool e acetona.

Recurso – Após os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público, a empresa entrou com recurso ordinário contra a decisão da juíza auxiliar da 26ª Vara do Trabalho de Salvador em 11/11/2019. No entanto, a Pague Menos comunicou ao TRT5, no último dia 6 de outubro, a desistência do recurso ordinário que estava em pauta para julgamento no Tribunal. Nesse intervalo, o MPT-BA interpôs recurso adesivo e houve tentativas de conciliação no Centro de Conciliação da Justiça do Trabalho (Cejusc).

 

Foto: Mauro Akin Nassor/Arquivo Correio

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