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DECISÃO DO TRE DESFAVORÁVEL A COLIGAÇÃO DE BRUNO REIS COMPROVA “ABUSO DE PODER ECONÔMICO”, AFIRMA BACELAR

Redação - 20/10/2020 16:46

A juíza Dra. Maria Martha Goes Rodrigues de Moraes, da 2º Zona Eleitoral do TRE/BA, negou o pedido da coligação “SALVADOR NÃO PODE PARAR”, encabeçada por Bruno Reis (DEM), contra uma propaganda eleitoral da coligação “SALVADOR DOS BAIRROS É SALVADOR DE TODOS”, do candidato a prefeitura de Salvador, Bacelar (Podemos).

Na representação, a coligação do DEM pediu a suspensão do vídeo, de apenas 30 segundos, em que Bacelar mostra moradores reclamando do acúmulo de lixo na Boca do Rio e que, mesmo depois de acionar a prefeitura, nada foi feito. Nos depoimentos, eles contam ainda que decidiram agir por conta própria, mas logo depois foram surpreendidos com a instalação de uma placa publicitária, deixando a entender que a atual gestão teria realizado as melhorias no local.

“Venho denunciando, há alguns dias, que há fortes indícios de que o grupo do candidato que entrou com esta ação tem cometido abuso de poder econômico. Esta ação descabida comprova isso.  Em nenhum segundo do VT mencionamos o nome de alguém da prefeitura. Já não sabem mais separar o que é prefeitura, o que é candidato. Estão colocando a máquina pública a serviço de terceiros. Basta olhar as propagandas veiculadas. Citam melhorias de asfaltos, construção de casas e ações da atual gestão. É um absurdo”, disparou.

Na decisão, a juíza entendeu que a propaganda estava dentro da lei, deixando claro que candidatos têm liberdade para criticar a atuação de administrações anteriores, sem destinatário individualizado.

 

 

 

Foto: Vinicius Loures

 

 

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