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JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE EVENTOS QUE PODEM CAUSAR AGLOMERAÇÕES EM 4 MUNICÍPIOS

Redação - 19/10/2020 08:30
Foto: Divulgação/Prefeita Babi de Prado

O juiz da 133° Zona Eleitoral proibiu eventos que resultem em aglomerações nos municípios de Camacan, Santa Luzia, Mascote e Pau Brasil, todas no sul da Bahia. A medida foi tomada para evitar a disseminação da Covid-19.

Segundo o G1, com a determinação, comícios, carreatas, passeatas e caminhadas não podem ser realizadas no município. No documento, o juiz Felipe Remonato também cita o uso de “paredões de som”, que são os aparelhos automotivos.

O juiz estipulou multa de R$ 100 mil por cada descumprimento. Além disso, a decisão foi encaminhada para a Polícia Militar, que vai fiscalizar e coibir as ações.

 

Foto: Ilustrativa/ Divulgação/Prefeita Babi de Prado

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