Em Salvador, não haverá feriado no Dia do Comerciário. Segundo a Fecomércio-BA e o Sindilojas, a Convenção Coletiva não foi assinada pelo Sindicato dos Comerciários de Salvador, por resistência da categoria.
Ainda segundo a Fecomércio, a Lei Federal estabeleceu o dia 30 de outubro como “Dia dos Comerciários”, sem instituir feriado na data. A suspensão do dia de trabalho, normalmente estabelecida para a terceira segunda-feira do mês de outubro, é uma liberalidade acordada em Convenção Coletiva.
“Sem esse instrumento, não haverá feriado para a categoria, podendo as empresas soteropolitanas, representadas pela Fecomercio-BA e Sindilojas, funcionarem normalmente no dia 19 de outubro com todo respaldo legal”, diz nota.
“De igual modo, é importante informar que alguns segmentos ligados ao setor terciário, a exemplo de supermercados e grandes redes de departamentos, celebraram instrumentos coletivos que determinam o dia 19 de outubro de 2020 como feriado para seus funcionários”.
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Foto: Almiro Lopes/CORREIO