O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (8), por 5 votos a 2, reverter a condenação de um candidato que havia impulsionado seu site em buscas na internet usando como palavra-chave o nome de seu adversário direto. Trata-se do primeiro precedente aberto sobre o assunto e deverá servir de parâmetro no julgamento de casos futuros.
O impulsionamento de conteúdo, serviço disponível em mecanismos de busca e em redes sociais, é a única modalidade de propaganda eleitoral paga na internet permitida pela legislação.
“O eleitor, no resultado da sua busca, tem plena liberdade para clicar ou não no link patrocinado, assim como para acessar qualquer outra página mostrada na pesquisa, inclusive os resultados orgânicos”, disse Banhos, que foi seguido integralmente pelos ministros Edson Fachin, Og Fernandes, Carlos Horbach e Marco Aurélio Mello.