O Ministério Público eleitoral em Catu requereu, em pedido de providências ajuizado no último dia 4, que a Justiça determine, em decisão liminar, a adoção de uma série de medidas e orientações pelos candidatos, partidos e coligações para evitar contágio por Covid-19 durante o período oficial de propaganda eleitoral, iniciado no último dia 27 de setembro. Segundo a promotora de Justiça Karina Senna, autora do pedido, o objetivo é que não se repitam eventos como uma carreata realizada dia 1ª de outubro na cidade, em que se constatou “o uso de fogos de artifícios”, e “aglomerações em locais que supostamente são comitês, mas que ainda não se encontram identificados como tal”. O pedido foi realizado após a promotora encaminhar recomendações que alertam sobre a necessidade de observar as normas sanitárias.
Entre as medidas e orientações está o distanciamento de 1,5 m entre as pessoas em atos e eventos presenciais de propaganda eleitoral, sendo que comícios só poderão ser realizados se o espaço propiciar essa distância; evitar bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares; respeitar o limite de 100 pessoas em eventos presenciais, caso necessários; exigir uso de máscaras; investir em campanhas digitais e descartar uso de material impresso; disponibilização de álcool em gel em pontos estratégicos nos comitês e locais de reuniões; proíbam comida ou bebidas durante os eventos, com exceção de água potável em copos e garrafas individuais e promovam a higienização frequente e desinfecção dos banheiros e instalações antes, durante e após os eventos.
Foto: Reprodução/ Youtube/ João Kruschewsky