O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou improcedente uma ação por danos morais movida por Jair Bolsonaro (sem partido) contra o deputado estadual e ex-ministro do Meio Ambiente Carlos Minc (PSB-RJ). Na decisão, a juíza Amalia Regina Pinto determinou ainda que o presidente pague as custas e honorários advocatícios da ação, fixados em R$ 10 mil. As informações são da colunista Mônica Bergamo, do jornal Folha de S.Paulo.
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