O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Felix Fischer rejeitou um pedido feito pela defesa do senador Flávio Bolsonaro para anular todos os atos da investigação do caso da “rachadinha” tomados pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Em julho, o magistrado deixou de ser o responsável pelo caso após a decisão do Tribunal de Justiça que deu foro ao senador pelos fatos referentes à época em que ele era deputado estadual. A defesa do parlamentar queria a “nulidade de todos os atos decisórios praticados na Vara Criminal de origem”, “em especial, de todos os atos judiciais que contenham carga decisória”.
Ao longo do período em que esteve com o processo, Itabaiana autorizou quebras de sigilo bancário e fiscal e as operações de busca e apreensão. Argumentam que há “contaminação” nos atos que o juiz praticou. “Ao exame perfunctório, próprio dos pedidos liminares, não vislumbro a presença dos requisitos indispensáveis para o deferimento da medida urgente, até mesmo porque o pedido liminar se confunde com o próprio mérito da demanda, devendo ser oportunamente analisado, após a devida instrução dos autos e oitiva do d. Ministério Público Federa””, disse o ministro na decisão que negou a liminar. O caso só deve ser decidido, então, na discussão de mérito na Quinta Turma do STJ, que não tem prazo para ocorrer.
Foto : Edilson Rodrigues/Agência Senado