A antecipação do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, continuará em vigor para todas as localidades do país, segundo portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicada nesta terça-feira (29).
Isso significa que o segurado, no momento do requerimento, poderá fazer a opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal cujo serviço de agendamento esteja disponível, ou optar pela antecipação.
Segundo o INSS, todos os segurados poderão requerer a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, e não somente aqueles que residam a mais de 70 quilômetros de uma agência com serviço de perícia médica. Essa alteração tem o objetivo de atender os segurados durante o período de retorno gradual do atendimento presencial.
O segurado que optar pela antecipação será posteriormente notificado pelo INSS para agendamento da perícia médica destinada à concessão definitiva do benefício e pagamento da diferença devida, caso tenha direito a um valor maior do que R$ 1.045, que é o estabelecido para a antecipação. (G1)
Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil