Nesta quarta-feira o site “Ubaitaba Urgente” conversou com o candidato a prefeito de Ubaitaba, Bêda (MDB). Nesta semana a justiça cancelou a liminar que tinha suspendido a sessão na câmara que rejeitou as contas do ex-prefeito. Questionado se isso poderia afetar a sua candidatura, Bêda foi contundente: “A implicação é nenhuma, isso porque a Lei das Eleições, Nº 9.504, no seu Art. 11, Parágrafo 10, diz que as condições de Inelegibilidade são examinadas no momento do requerimento do registro da candidatura. Isso significa que quando requeri minha candidatura, no dia 14 de setembro, com publicação do Edital no dia 17 de setembro, a liminar estava vigorando e produzindo todos os seus efeitos. Por tanto, a revogação posterior a essa data em nada me prejudica. O mais importante ainda é lembrar que não é qualquer rejeição de contas que gera inelegibilidade. É preciso que a rejeição seja com base num fato que caracterize um ato doloso de improbidade administrativa, o que não ocorreu. Mesmo que eu não tivesse a liminar, ainda assim certamente a justiça iria permitir minha candidatura”.
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