Por maioria, o Supremo Tribunal Federal referendou nesta quinta-feira (24/9) a liminar que determina a retirada da Força Nacional dos municípios de Prado e Mucuri, na Bahia.
A liminar foi concedida pelo ministro Luiz Edson Fachin na última semana, sob argumento de que é necessária uma “concorrência de vontades” para não exceder o limite constitucional de proteção do estado e violar o princípio da autonomia estadual.
Nesta quinta, o ministro considerou ainda que não houve indícios de que “o emprego da Força Nacional neste caso tenha vindo acompanhado de regulações específicas e nítidas quanto a minoração dos riscos sanitários”.
Foram 9 votos acompanhando o relator. Os ministros concordaram que há riscos para a estabilidade do pacto federativo a intervenção da Força Nacional da forma como foi feita.
foto Agência Brasil