domingo, 06 de outubro de 2024
Euro 6.0609 Dólar 5.5199

PRÉ-CANDIDATA É MULTADA EM R$ 10 MIL POR PROPAGANDA ANTECIPADA

Redação - 24/09/2020 07:54 - Atualizado 24/09/2020

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia negou recurso interposto pela prefeita da cidade de Sítio do Mato, Sofia Marcia Nunes Gonçalves, que é pré-candidata à reeleição, de  acordo com sentença proferida pelo Juízo da 071ª ZE/BA que, julgando procedente representação eleitoral, condenou a recorrente ao pagamento de multa de R$ 10 mil pela prática de propaganda eleitoral antecipada, ocorrida em evento para entrega de ambulância, na primeira quinzena do mês de julho deste ano.

O voto do relator, negando provimento ao recorrente, foi acolhido, por maioria, do pleno eleitoral. A decisão, ainda cabe recurso.

De acordo o juiz relator, Freddy Pitta Lima, em seu voto declara que “do exame cauteloso dos autos e de todo o acervo probatório nele existente, verifico que a decisão zonal não merece reforma, uma vez que restou demonstrado o manifesto caráter eleitoral da propaganda guerreada, com vistas a ‘queimar’ a largada da campanha eleitoral da Recorrente à reeleição ao cargo de Prefeito nas eleições que se aproximam”, declarou.

Foto: Assessoria TRE

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.