O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei Complementar que altera a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) pelos municípios brasileiros, segundo a edição desta quinta-feira (24) do Diário Oficial da União (DOU).
Segundo o G1, a nova lei prevê uma transição para a partilha do produto da arrecadação do tributo, do município do local do estabelecimento prestador para o de domicílio do tomador dos serviços. Ou seja, transfere a competência de cobrança do imposto para o município onde o serviço é prestado ao usuário final.
Hoje, ela é realizada pela cidade onde está localizada a sede do fornecedor. A alteração entra em vigor em 2021. A nova lei favorece as cidades do interior. Segundo o texto aprovado pelo Senado no final de agosto, os serviços que terão a arrecadação transferida para o destino são os de planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil (leasing).
Foto: Sérgio Lima/Poder360