O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, em Campinas (SP), propôs a aplicação de layoff e a reversão de demissões na Embraer. A medida, segundo o TRT, visa a preservação dos empregos em um momento de calamidade pública, em razão da pandemia da covid-19. A proposta foi ratificada também pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). A recomendação do TRT, apresentada ontem (22) em audiência de conciliação entre a Embraer e representantes dos trabalhadores, tem validade para 502 dos 900 funcionários demitidos no início do mês pela companhia. Os contemplados são empregados representados pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos, Araraquara e Américo Brasiliense.
No layoff, com duração de dois a cinco meses, o empregador deve fornecer aos funcionários afastados treinamento de requalificação. O contrato de trabalho é suspenso, assim como o pagamento do salário. Os empregados, no entanto, têm direito a receber uma bolsa de qualificação paga pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os funcionários podem ainda receber da empresa uma ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial, que não entra na folha de pagamento e não incide no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O TRT deu prazo até o próximo dia 29 para que a Embraer se manifeste sobre a proposta. “Em não sendo possível a aceitação, que apresentem melhores propostas para evolução das tratativas de conciliação”, diz a ata. (Agência Brasil)
Foto: Antonio Milena/Arquivo Abr