A lei que define as regras para os bancos federais pagarem os benefícios aos trabalhadores atingidos pela redução de salário e jornada ou pela suspensão temporária do contrato de trabalho em razão da pandemia foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 18.
A norma teve origem na Medida Provisória (MP) 959/2020, aprovada pelo Senado em 26 de agosto, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 34/2020.
A lei permite ao governo federal contratar sem licitação a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil para repassar os recursos aos bancos em que os trabalhadores possuem conta.
De acordo com o texto, se essas instituições financeiras tiverem de depositar os benefícios em uma conta digital de poupança (poupança social), seus titulares terão 180 dias para movimentar o dinheiro antes que ele retorne à União.