Portaria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (17), limita os pedidos de antecipações do auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC) até 31 de outubro e determina que as antecipações serão pagas até o dia 31 de dezembro.
A prorrogação tem o objetivo de evitar a aglomeração para atendimento presencial nas agências do INSS, em razão da pandemia de Covid-19.
A Lei nº 13.982, que trata da antecipação, estabelecia o prazo de três meses, a partir de abril, para o pagamento de R$ 600 para beneficiários do BPC e de um salário-mínimo por mês para o auxílio-doença, sem necessidade de perícia médica. Com a portaria, o prazo vai até o final do ano.
Para solicitar a antecipação do benefício, o segurado deve anexar atestado médico junto ao requerimento, mediante declaração de responsabilidade pelo documento apresentado, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.
O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações: assinatura e carimbo do médico, com registro do Conselho Regional de Medicina (CRM); informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário. (G1)
Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil