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PLANSERV PASSA A COBRAR PARCELA DE RISCO

Redação - 16/09/2020 17:29 - Atualizado 16/09/2020

Após 26 de outubro deste ano, passa a incidir sobre o desconto do Planserv a parcela de risco, prevista na Lei nº 13.450, de 26 de outubro de 2015, que introduziu alterações na gestão da assistência aos servidores estaduais. A medida vale para quem ingressou no serviço público a partir da data de publicação da lei e não fizer adesão à assistência no prazo de cinco anos. E, ainda, para aqueles que já estavam no serviço público antes da publicação da lei e optem por fazer adesão ao plano após o 26 de outubro. Não haverá nenhum tipo de acréscimo à mensalidade dos atuais beneficiários.

Segundo a coordenadora-geral do Planser, Socorro Brito, a parcela de risco é uma medida necessária ao equilíbrio financeiro. “É uma forma de corrigirmos uma antiga distorção. Quando mais novos, os servidores aderem a planos privados sem o devido acompanhamento de sua saúde pelo Planserv. Quando mais velhos, sem conseguir mais arcar com as altas parcelas do plano privado, solicitam a sua adesão à assistência, muitas vezes com complicações de saúde”, afirma.

A parcela de risco será acrescida à contribuição de servidores públicos civis ativos ou inativos de todos os órgãos da administração direta, autarquias e fundações dos Poderes do Estado, os servidores militares ativos, da reserva remunerada ou reformados; os pensionistas do Estado; os servidores que, mantendo o vínculo funcional, estejam legalmente afastados do exercício do cargo; os pensionistas de empresas públicas, sociedades de economia mista do Estado e fundações instituídas pelo Estado com personalidade jurídica de direito privado.

Para mais informações, o Planserv disponibiliza seus canais de comunicação: Central de Relacionamento pelos telefones 0800 056 6066 (telefone fixo) ou 3402-3700 (telefone celular). A central funciona 24 horas por dia, sete dias por semana.

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