quinta, 21 de novembro de 2024
Euro 6.0939 Dólar 5.833

STF DIZ: É INCONSTITUCIONAL A IMPRESSÃO DO VOTO

Redação - 15/09/2020 07:12 - Atualizado 15/09/2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos a favor de declarar inconstitucional a regra de 2015 que previa a impressão do voto nas eleições. O julgamento é feito em plenário virtual e acaba às 23h59 desta segunda. No julgamento, os ministros inserem o voto por meio de um sistema eletrônico, sem a necessidade da presença física em plenário. A minirreforma eleitoral aprovada em 2015 pelo Congresso Nacional previa a impressão do voto. A então presidente Dilma Rousseff vetou a impressão, mas os parlamentares derrubaram o veto e, com isso, Dilma promulgou a lei que previa a impressão.

O entendimento que prevalece até agora é o do ministro Gilmar Mendes, relator da ação, segundo o qual a medida “viola o sigilo e a liberdade do voto”. “As impressoras das urnas são internas e servem para imprimir a zerésima, na abertura das votações, e o boletim de urna, em seu encerramento. Portanto, não há como utilizá-la para exibir o voto ao eleitor para confirmação, cortar o voto confirmado e inseri-lo em receptáculo lacrado. Tampouco basta ligar uma impressora qualquer”, afirmou.

“A impressora precisa ser um equipamento inexpugnável, à prova de intervenções humanas, que jogue o registro do voto em um compartimento inviolável. Se assim não for, em vez de aumentar a segurança das votações, a impressão do registro será frágil como meio de confirmação do resultado e, pior, poderá servir a fraudes e a violação do sigilo das votações. O dispositivo precisa ser mais semelhante a um cofre que imprime do que propriamente a uma impressora”, completou o ministro.

Gilmar Mendes ressaltou que, mesmo que fosse possível ter um equipamento assim, o material precisaria ser compatível com a urna eletrônica e atender aos requisitos de segurança, para evitar que se transformasse em um meio de violar a urna. “Mesmo um aparelho que fisicamente satisfaça as exigências ainda precisa ter software compatível com a urna eletrônica, observando os requisitos de segurança da votação. De outra forma, a impressora poderia ser uma via para hackear a urna, alterando os resultados da votação eletrônica e criando rastros de papel que, supostamente, os confirmassem”, votou o relator.

Foto: divulgação

Copyright © 2023 Bahia Economica - Todos os direitos reservados.