A Justiça obrigou a CRR Metrô Bahia, concessionária que administra o Metrô Salvador-Lauro de Freitas, a cumprir determinações previstas no Decreto Estadual 19.529/2020, para a adoção de medidas de prevenção de contágio da Covid-19 (novo coronavírus). A decisão atende solicitações apresentadas em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA).
Na sentença, determinada pela juíza Daniela Guimarães Gonzaga, a CCR deve instalar dispenser com álcool em gel 70% ou ampliar o número de pias com sabonete em líquido e suporte com papel toalha não reciclado para higienização das mãos dos usuários na entrada e nas áreas de circulação das estações.
Também foi determinado que a empresa instale marcações no piso, sinalizando a distância mínima de um metro na área das catracas e nas plataformas de embarque, e apresente plano específico de enfrentamento à pandemia da Covid-19, com os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) de higienização dos ambientes, vagões, superfícies e sistema de climatização. Todas as medidas são para corrigir irregularidades detectadas em fiscalizações realizadas por órgãos técnicos.
Em nota, a CCR Metrô Bahia informou que “vem cumprindo rigorosamente as Leis e Decretos municipais e estaduais que tratam das regras de conduta relacionadas à Covid-19. No contexto de higienização de mãos, o Decreto Estadual 19.636 de 14 de abril de 2020, prevê a disponibilização de sabonete em líquido ou álcool em gel 70%”.
A nota ainda diz que “em cumprimento ao instrumento legal, a concessionária disponibiliza água corrente e sabonete em líquido para lavagem de mãos nos banheiros públicos existentes em todas as estações de metrô e terminais de ônibus administrados pela concessionária, além de, adicionalmente, ter ampliado as opções de higienização com a instalação de dispensers de álcool em gel também em todas as suas estações e terminais”.
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