Os segurados da Previdência Social que receberam antecipação do auxílio por incapacidade temporária (antes chamado auxílio-doença) terão o benefício reconhecido em definitivo. Com a medida, quem recebeu o adiantamento, no valor de um salário mínimo (R$ 1.045), mas teria direito a um benefício maior, receberá a diferença sem a necessidade de novo requerimento.
Segundo G1, a medida abrange as antecipações em que o afastamento tenha se encerrado até o dia 2 de julho deste ano. O pagamento será efetuado aos beneficiários no mês de outubro pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme apuração dos valores a serem processados pela Dataprev.
O beneficiário que requereu a antecipação e que tenha direito ao pagamento da diferença poderá acompanhar o status do crédito, bem como os valores, através do Meu INSS e telefone 135.
Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil