Na sessão desta quarta-feira (02/09), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra a Superintendência de Trânsito e Transporte – STT de Camaçari, da responsabilidade de Armando Yokoshiro Filho, em razão das despesas excessivas realizadas com a contratação de serviços de desinstalação, instalação e manutenção dos aparelhos de ar-condicionado da sede entidade, no exercício de 2018. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, multou o gestor em R$10 mil.
De acordo com a 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, sediada em Salvador, foram gastos com a desinstalação, manutenção e reinstalação de 21 aparelhos de ar-condicionado R$40.925,00, quando a compra da mesma quantidade de aparelhos novos custaria à Superintendência apenas R$25.413,47, ou seja, 62% do valor cobrado pelo serviço de manutenção.
Também foram questionados os valores gastos com esponjas, tubulação de cobre, cabos elétricos, isolamento térmico e mangueiras para dreno. Isto porque não há no processo licitatório documentação capaz de justificar as quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização provável, “cuja estimativa deve ser obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação”. No processo de pagamento não foi apresentada documentação que comprove a utilização de tais materiais.
O relator, conselheiro Francisco Netto, entendeu que os valores gastos com a instalação dos aparelhos pertencentes à STT de Camaçari superam, em muito, a instalação de aparelhos novos, em violação aos princípios da razoabilidade e economicidade. Afirmou, ainda, que uma boa escolha da administração da superintendência resultaria, por certo, em economia significativa para os cofres da entidade.
Cabe recurso da decisão.
Foto: Eliane Cunha