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PROJETO DO EXECUTIVO PEDE INTERVENÇÃO EM CONCESSÕES

Redação - 26/08/2020 19:29 - Atualizado 26/08/2020

Os vereadores de Salvador vão analisar o Projeto de Lei nº 199/2020, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a intervenção nas concessões de serviço público municipal e dá outrasprovidências. A matéria chegou à Câmara na segunda quinzena deste mês.

Em mensagem à Câmara, o prefeito ACM Neto afirmou que “o projeto de lei tem como propósito regular a intervenção do Poder Concedente Municipal em contratos de concessões de serviço público para impedir a descontinuidade na prestação e garantir que a execução contratual aconteça com qualidade e de forma eficiente”.

Disse ainda que “a Lei Federal nº 8.987/93, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no artigo 175 da Constituição Federal, confere tratamento limitado e superficial à questão da intervenção”.

No entendimento do Executivo, a intervenção na concessão é medida excepcional, adotada pela administração pública como último recurso quando da constatação de inadequação dos serviços prestados pela concessionária ou de forma preventiva caso seja verificado que existe risco iminente de comprometimento na prestação do serviço público, assim como nas hipóteses de descumprimento reiterado de normas legais e regulamentares.

Direitos e deveres

O projeto de lei busca definir os direitos e deveres do poder concedente, da concessionária, seus sócios e administradores, do interventor e sua equipe. Também prevê outros mecanismos de gestão, fundamentais para eficiência e transparência da intervenção, buscando, ao final, garantir a efetiva prestação do serviço público.

O Executivo Municipal pede para o projeto de lei tramitar em regime de urgência previsto no artigo 47 da Lei Orgânica do Município e frisa que a matéria tem como finalidade suprir a falta de previsão mais detalhada na Lei Geral de Concessões, detalhando pontos essenciais para garantir o atendimento dos objetivos da intervenção.

 

 

 

Foto: Max Haack/Secom

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