A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por oito votos a um, que o Google deve ser obrigado a entregar dados de usuários para investigadores que apuram o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. Os recursos do Google tentavam anular decisões da Justiça fluminense que determinaram à empresa o fornecimento de IPs que efetuaram pesquisa no buscador com determinadas expressões nos dias que antecederam o assassinato de Marielle e Anderson. O pedido do Ministério Público inclui ainda dados de quem passou pelo pedágio da via Transolímpica, na zona oeste do Rio, no dia 2 de dezembro de 2018, data em que a presença do carro usado no crime foi identificada naquele local.
As pesquisas solicitadas pelos investigadores, de acordo com o Estadão, envolvem a busca pelas palavras “Marielle Franco”, “vereadora Marielle”, “Agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, “Agenda vereadora Marielle”, e “Rua dos Inválidos”, efetuadas entre 7 e 14 de março de 2018.
Na avaliação do relator do caso, Rogerio Schietti, a ordem judicial para a quebra do sigilo sobre pesquisa em determinada região e em período de tempo específico não se mostra uma medida desproporcional, nem representa risco à privacidade e intimidade dos usuários, já que se destina a apurar “crimes gravíssimos”.
Foto: Renan Olaz